Otimize seus controles e entenda como os impostos e demais tributos devem ser recolhidos por um supermercado
Compreenda como se dá o cálculo de impostos em um supermercado e facilite a gestão tributária da sua empresa! Leia e fique por dentro.
Uma dúvida comum a gestores de supermercado consiste em saber como funciona a apuração de impostos e demais tributos de um supermercado.
Buscar entender como ela funciona é importante, pois facilita estabelecer controles que permitem o correto cálculo dos tributos da sua empresa.
Dessa forma, trouxemos em nosso artigo informações valiosas.
[elementor-template id="15899"]Elas vão ajudar você entender mais do assunto e, ainda, conhecer a alternativa que pode ajudar você a reduzir os gastos com tributos em seu empreendimento ou entender se sua empresa paga mais do que o necessário.
Quais os impostos pagos por um supermercado?
A resposta a essa pergunta pode ser muito relativa.
Isso porque os tributos que um empreendimento precisa pagar podem variar conforme a atividade desenvolvida.
No geral, os supermercados precisam recolher os seguintes tributos:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS;
- Cofins;
- ICMS.
Todavia, é importante trazer que a forma de cálculo de cada um deles pode variar bastante, dependendo do tipo de enquadramento tributário.
No próximo tópico, vamos saber mais sobre como eles funcionam.
Mas, antes, aproveite para conhecer o artigo que vai auxiliar na gestão da sua empresa:
O que são regimes tributários?
Também chamados enquadramentos tributários, eles podem ser percebidos como um tipo de sistema o qual irá direcionar como a apuração de impostos será feita pela empresa.
Nesse aspecto, no Brasil os mais comuns são:
Simples Nacional
Regido pela Lei 123/2006, visa enxugar a carga tributária enfrentada por:
- microempresas (faturamento anual de até R$ 360.000,00);
- empresas de pequeno porte (faturamento anual maior do que R$ 360.000,00, não excedendo o limite de R$ 4.800.000,00).
Dentre suas vantagens, ele oferece alíquota diferenciada, ou seja, menor do que nos outros regimes e simplificação da burocracia.
Isso porque, nele, por exemplo, é possível recolher 8 diferentes tributos em apenas uma única guia.
Todavia, existem muitas regras que devem ser seguidas a fim de que um estabelecimento apure por meio dele.
Ilustrando, não é permitido que empresas às quais tenha débitos tributários e previdenciários recolham seus impostos pelo Simples Nacional.
Supermercados optantes por esse enquadramento recolhem seus tributos por meio do DAS.
Mas existem situações nas quais o recolhimento poderá exigir tratamento diferenciado.
Ou seja, não estará incluído no cálculo mensal do Simples Nacional
Lucro Presumido
Nessa modalidade o estabelecimento precisará recolher o IRPJ e a CSLL, os quais incidem sobre os lucros, tendo como base a presunção e não os resultados que, de fato, a empresa obteve no período.
Sendo assim, para se encontrar a base de cálculo do IRPJ, deverá aplicar alíquota de 8%, e para obter a base de cálculo do CSLL, alíquota de 12%, ambos sobre o faturamento do trimestre.
Feito isso, deverá utilizar os percentuais de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL) para localizar o valor dos respectivos tributos.
Caso a presunção ultrapasse R$ 60.000,00 no trimestre, deverá recolher, sobre o excedente, 10%, a título do adicional de Imposto de Renda.
Ainda, deverá recolher, mensalmente:
- PIS: utilizando alíquota de 0,65%;
- Cofins, aplicando-se 3% ambas sobre o faturamento do período.
O cálculo do ICMS poderá variar de acordo com o estado no qual a empresa opera, tipo de movimentação, de produto, dentre outros aspectos.
Lucro Real
Nele o cálculo do IRPJ e o da CSLL se dão utilizando-se como base de cálculo o lucro que, de fato, o empreendimento obteve no período.
Todavia, nem todas as despesas podem ser abatidas do lucro.
Nesse cenário, elas precisam ser incluídas.
Inclui-se que também existem receitas que não sofrem incidência.
Então, elas devem ser excluídas.
Os percentuais são os mesmo do Lucro Presumido:
- 15% (IRPJ);
- 9% (CSLL);
Lembrando que também pode ser necessário recolher o Adicional do Imposto de Renda.
O cálculo do PIS e da Cofins é feito mensalmente, usando-se, respectivamente, as alíquotas de 1,65% e 7,6%.
Apesar de maiores do que no Lucro Presumido, é possível se creditar desses mesmos percentuais na aquisição de insumos.
É necessário trazer também que a apuração do ICMS dependerá do tipo de mercadoria, operação, dentre outros fatores.
O que fazer para enxugar os gastos ligados aos impostos que o supermercado precisa pagar?
Por vezes, a empresa poderá escolher qual dos regimes escolher para apurar seus impostos.
Nesse contexto, o planejamento tributário consiste em um estudo que projeta os resultados que o negócio terá, considerando, inclusive, o comportamento do mercado nesses números, com o propósito de entender a apurar os impostos nos diferentes regimes e identificar qual o mais vantajoso para a empresa.
O vídeo abaixo ajudará você a saber mais sobre ele:
Análise Group: apoio para ajudar no crescimento da sua empresa
Lidar com os tributos do seu supermercado é algo que deve ser feito com muita atenção.
Sendo assim, é imprescindível que você ajuste seus processos visando facilitar a apuração e garantir que tudo seja feito da forma correta.
Note que seus processos internos repercutem de forma direta como ela é feita, por exemplo, ao destacar os impostos nos documentos fiscais.
Ainda, trata-se de um tema diretamente relacionado aos seus resultados, pois o não cumprimento da forma correta poderá fazer com que você tenha de pagar impostos a mais ou lidar com multas e autuações.
Contar com o planejamento tributário ajudará você a identificar quais as opções mais econômicas para sua empresa, bem como levantar a legislação que precisa cumprir, facilitando o cumprimento de suas obrigações.
Isso posto, cabe trazer que nós, da Análise, somos uma contabilidade especializada em supermercados e vamos ajudar você a lidar com o assunto da forma correta.
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