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Tudo o que você precisa saber sobre lucro presumido na prestação de serviços médicos

Para a maioria dos profissionais liberais na área de saúde, escolher o regime tributário mais adequado ainda é motivo de dúvidas. Isso porque os médicos, por exemplo, podem atuar como autônomos (pessoa física) ou abrir uma empresa e se tornarem pessoas jurídicas. 

Nesse sentido, o primeiro passo é buscar orientação contábil para avaliar, a partir dos resultados financeiros, como organizar o pagamento de impostos. Os especialistas podem avaliar a situação do contribuinte e verificar se é possível diminuir os gastos tributários, a partir do regime fiscal adotado. 

Entre as opções disponíveis estão o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido na prestação de serviços médicos. No entanto, o limite da receita bruta, atividade ou condição da pessoa jurídica apontarão em qual categoria o profissional se encaixa. 

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No artigo a seguir, reunimos informações relevantes sobre as tributações disponíveis para profissionais de medicina. Acompanhe e fique atualizado sobre o assunto. 

Como funciona a tributação de lucro presumido?

Em primeiro lugar é preciso esclarecer que o lucro presumido é uma das opções de regime tributário, no qual a empresa precisa entregar a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Desse modo, o cálculo realizado pela Receita Federal é feito a partir das atividades desenvolvidas e dos valores apresentados nas declarações. Em outras palavras, a tributação se baseia nas informações entregues, presume qual o percentual de lucro e aplica a alíquota equivalente. 

Vale destacar que o lucro presumido na prestação de serviços médicos é a opção mais utilizada pelos profissionais, já que é indicada para pessoas jurídicas que faturem até R$ 78 milhões ao ano. A título de informação, o percentual médio da tributação varia entre 13% e 16%. 

Do mesmo modo, são cobrados outros impostos, entre eles: PIS, COFINS, ISSQN que devem ser pagos mensalmente. Além disso, os tributos de IRPJ e CSLL devem ser efetivados trimestralmente, com base na previsão de lucro presumida pelo governo. 

Em resumo, os percentuais de presunção aplicados sobre a receita bruta são os seguintes:

– Serviços médicos 32%

– Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) 8%

– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 12%.

Quais as vantagens de optar pelo lucro presumido?

Depois de conhecer o cálculo efetuado no lucro presumido na prestação de serviços médicos é importante compreender que as alíquotas podem sofrer redução no caso de serviços hospitalares. De acordo com a legislação nacional, essa classificação de trabalho realizado pode conseguir diminuição nos seguintes impostos federais:

– IRPJ

– CSLL

– PIS/COFINS

No entanto, vale destacar que é preciso consultar um especialista contábil para confirmar se o profissional tem direito, já que a Receita Federal restringe o conceito de serviços hospitalares para fins tributários. Ainda assim, com solicitação judicial, muitos médicos estão contestando as alíquotas e obtendo resultados favoráveis. 

Além disso, o profissional pode contratar uma assessoria para desenvolver o planejamento tributário e assim, contar com serviços como levantamentos, restituições e compensações de crédito. A partir desses diagnósticos contábeis, é possível verificar se existem vantagens que não foram solicitadas, levando em conta as particularidades das atividades em saúde. 

Quais as opções de tributação para prestação de serviços médicos?

Antes de mais nada é preciso esclarecer que o profissional de medicina não é obrigado a abrir uma empresa para desempenhar as atividades. Sendo assim, é possível trabalhar como profissional autônomo (pessoa física), emitindo recibos e pagando o INSS e o Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), a partir dos ganhos obtidos. 

Nessa situação, é possível deduzir despesas como: salário de funcionários, gastos fixos da clínica médica (água, luz, telefone e aluguel), materiais para procedimentos clínicos, pagamentos de cursos e congressos, entre outras. 

Por outro lado, ao optar por abrir uma empresa, o profissional terá mais opções de atuação, já que 80% dos hospitais têm preferência por médicos com pessoa jurídica estabelecida. Nesse modelo as opções de natureza jurídica são: Empresário Individual, Eireli e Sociedade Limitada Unipessoal. 

Em caso de optar pela pessoa física, o contribuinte pode ser categorizado como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a partir dos limites de ganhos totalizados durante o ano. 

Normalmente, a melhor opção de natureza jurídica para PJ é a Sociedade Limitada Unipessoal, se o profissional for trabalhar sozinho (sem sócios). Nessa condição, o patrimônio pessoal é separado do montante da empresa e não é exigido valor mínimo para compor o capital social. 

Contudo, as melhores opções de regime tributário são o Simples Nacional e o Lucro Presumido na prestação de serviços médicos. Nesse último caso, a preferência dos profissionais está ligada aos benefícios fiscais concedidos pela legislação nacional. 

Cuidados para não ter problema com o fisco

É importante destacar que o pagamento de tributos é um trabalho detalhado e que requer conhecimento dos trâmites e legislação nacional. Por isso, é comum acontecerem casos de irregularidades no pagamento, provocando cobranças extras e burocracia para organizar as incorreções.

Portanto, ao abrir uma empresa, tenha em mente a importância de contratar serviços especializados, de modo a não correr riscos de problemas com os fiscos. A fim de contextualizar, elencamos algumas situações que provocam erros no pagamento de tributos:

– Falta de planejamento: é importante que qualquer negócio tenha um planejamento das atividades, de modo que o proprietário compreenda todas as responsabilidades que devem ser cumpridas;

– Empréstimos: como dito anteriormente, o planejamento é necessário em todas as etapas de uma empresa, portanto, muita atenção ao contratar um financiamento. As opções de facilitação apresentadas pelas instituições podem ser vantajosas, mas, é preciso saber se não terá dificuldade para realizar o pagamento. 

– Erros contábeis: contar com os serviços de uma empresa de contabilidade significa segurança para honrar os compromissos fiscais. Por desconhecimento, um empresário pode cometer erros como no lucro presumido na prestação de serviços médicos e ter muitos dissabores até conseguir se regularizar. 

Agora que você está atualizado sobre o lucro presumido na prestação de serviços médicos, é o momento de decidir sobre a contratação de uma empresa de contabilidade com experiência no ramo. A Análise Contábil está no mercado há 15 anos, oferecendo as melhores soluções em contabilidade. Entre em contato e agende uma visita. Teremos muita satisfação em auxiliá-lo nas demandas da sua empresa. 

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