Veja como realizar a recuperação de crédito tributário para supermercados
Apresentamos, neste artigo, os principais conceitos relacionados a esse tipo de procedimento, além dos tipos e passos para ser efetuado de maneira correta. Confira!
A criação de um negócio na indústria alimentícia é um esforço que vale a pena, uma vez que todas as pessoas precisam de sustento.
No entanto, há inúmeros componentes que precisam ser cuidadosamente monitorados para garantir que um supermercado funcione sem problemas, atendendo às necessidades dos clientes com excelência e serviços de alta qualidade.
As exigências de um negócio de sucesso não se limitam apenas a um inventário bem gerenciado, à disposição adequada dos itens e a um serviço ao cliente de qualidade.
[elementor-template id="15899"]Inclui também lidar com a gestão financeira, certificando-se de que todas as obrigações fiscais e tributárias sejam cumpridas, e assim por diante.
Não é fácil cumprir com todas as leis e regulamentos fiscais, o que pode até mesmo levar ao pagamento excessivo de impostos.
Neste artigo, discutiremos sobre a recuperação de crédito tributário e como realizar esse processo de maneira correta!
Portanto, continue conosco e tenha uma ótima leitura!
O que é a recuperação de crédito tributário?
Toda empresa é responsável pelo pagamento de impostos, taxas e contribuições municipais, estaduais e federais.
Se houver uma cobrança excessiva ou errada de qualquer conta de impostos, a pessoa jurídica pode apresentar um pedido de reembolso de crédito fiscal.
Isso permitirá que a organização obtenha um reembolso do valor ou o utilize para compensar outros pagamentos.
A quantia será devolvida após a aceitação da petição e o ajuste adequado ter sido feito, e poderá ser paga durante um período de até cinco anos.
Todas as empresas, estejam elas no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real, são elegíveis para esse privilégio, com exceção dos Microempresários Individuais (MEIs).
Leia mais detalhes relacionados ao assunto em nosso artigo:
Como funciona e quando é necessária a recuperação de crédito?
Devido a sua natureza intrincada, a legislação tributária brasileira tem muitas peculiaridades que requerem grande cuidado.
Como gestor de um supermercado, é sua responsabilidade garantir que todos os compromissos fiscais sejam cumpridos.
Entretanto, devido à complexidade da legislação, o cumprimento de todos os requisitos pode ser um esforço difícil.
Por conta disso, pode ocorrer a possibilidade de obtenção do crédito tributário, que acontece devido a erros na apuração tributária do seu empreendimento.
Em questões envolvendo benefícios fiscais que não foram aplicados e, consequentemente, você tenha pago um valor acima do que realmente deve em seu imposto também pode acontecer.
Entretanto, a própria legislação oferece uma solução para esse cenário: a recuperação de crédito tributário.
Mas, afinal, quais os tipos de recuperação de crédito existentes?
Existem diversas condições onde a recuperação de crédito tributário pode ser feita.
São três esferas que envolvem os variados impostos, sendo elas municipal, estadual e federal.
Dentre os principais exemplos, podemos destacar:
- Recuperação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), onde ocorrem bastante erro com relação à bitributação;
- Restituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da conta de energia elétrica em empresas do segmento de comércio;
- Recuperação de créditos previdenciários. Ou seja, dos valores em que foram pagos acima do necessário para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas, afinal, você sabe quais são os procedimentos necessários para realizar essa recuperação dos créditos?
Acompanhe o tópico a seguir para entender melhor!
Quais são os passos para uma recuperação de crédito?
A recuperação de um crédito fiscal implica na recuperação da quantia paga ao caixa de uma mercearia que você não deveria ter pago em primeiro lugar, e para fazer isso, essas etapas devem ser seguidas:
Etapa 1: Identificação do crédito tributário
O primeiro passo é determinar se a mercearia tem alguma dedução a ser recuperada.
Para conseguir isso, é essencial examinar todos os impostos pagos durante os últimos 5 anos, o período que você tem para reclamar.
Desde o primeiro passo, a assistência contábil é crucial, já que esse reconhecimento tem que ser conduzido por especialistas qualificados.
Etapa 2: Comprovação da existência do crédito a ser recuperado
Uma vez que você tenha determinado que existem créditos fiscais recuperáveis, é necessário compilar a papelada que suporta isso.
Desta forma, você pode demonstrar que foi feito um pagamento excessivo e solicitar a devolução do crédito tributário.
Etapa 3: Recuperação de crédito
Após os dois primeiros passos terem sido alcançados, você precisa obter a autorização da Receita Federal.
Se eles derem o aval, você poderá ter o crédito de volta na forma de reembolso ou compensação de impostos.
Para o reembolso, o valor é ajustado pela taxa Selic e poderá obtê-lo de volta na caixa de sua mercearia local.
Com a compensação de impostos, quaisquer impostos futuros do mesmo tipo podem ser tratados.
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