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ELE ESTÁ DE VOLTA: PROFIS 2022

A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) reabriu a adesão ao prazo do Programa de Recuperação Fiscal (Profis) 2022 que dispõe de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Agora, os interessados poderão aderir ao programa no período de 1 de junho até 31 de agosto.

A medida está disponível na Instrução Normativa SEF Nº 18/2022, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (30). Na ocasião, as empresas que não conseguiram aproveitar os benefícios que foram oferecidos na última edição e permanecem inadimplentes, podem aderi-lo com ótimas vantagens.

Os interessados poderão parcelar o débito fiscal em até 60 parcelas mensais e consecutivas com redução de 60% das multas, juros e demais acréscimos legais. Quem optar pelo pagamento em parcela única terá redução de 95% das multas e dos juros; já quem escolher pagar em até 10 vezes terá desconto de 90% nas multas e nos juros. Para os parcelamentos em até 20 parcelas consecutivas, a redução é de 75% das multas, juros e demais acréscimos.

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Quanto às dívidas decorrentes de multa por descumprimento de obrigação acessória do ICMS, o débito somente poderá ser pago em prestação única, tendo redução de 90% do seu valor e dos demais acréscimos legais sobre ele incidentes.

Vale ainda ressaltar que essa nova edição inclui débitos de ICMS ocorridos até 31 de dezembro. Visto que antes, apenas os fatos geradores até abril de 2021, denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, estavam inseridos no Profis.

O novo decreto também apresenta a abertura do parcelamento especial do Simples Nacional. No Simples, também estão incluídos os débitos fiscais gerados até 31 de dezembro. Esse parcelamento contempla os débitos que não foram declarados pelas empresas optantes do Simples Nacional, no Programa de Parcelamento e Redução de Débitos de ICMS de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O programa oferece uma redução de 70,59% no valor do débito de ICMS consolidado e por decorrência da multa e dos juros inerentes. Este pagamento pode ser efetuado em parcela única, com redução de 70% do valor das multas punitivas e moratórias e de 80% do valor dos juros; em até 24 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor das multas punitivas e moratórias e 60% do valor dos juros ou em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 30% do valor das multas punitivas e moratórias e 40% do valor dos juros.

Os débitos relativos à operação ou prestação de desacobertadas de documento fiscal e débito relativo à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), estão entre os cálculos abrangidos pelo parcelamento.

Fonte: SEFAZ-AL