A Secretaria da Receita Federal divulgou os detalhes do Imposto de Renda 2021, incluindo os limites para as deduções. As declarações devem ser entregues entre os dias 1º de março e 30 de abril. Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
Veja quem precisa declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
Os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo.
Declaração simplificada
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.
[elementor-template id="15899"]No IR de 2021, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.
Declaração completa
Quem teve gastos altos em 2020 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites:
Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.
Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
Despesas Médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzir do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não é mais permitida.
Fonte: G1