Os dados atualizados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) apontam que existem cerca de 36 milhões de pessoas com direito ao benefício, das quais 21,8 milhões são por aposentadoria. A solicitação pode ser feita por tempo de contribuição (35 anos para homem e 30 para mulher), por idade e especial (profissionais de saúde, entre outros serviços insalubres).
Para ter direito à aposentadoria, profissionais autônomos, liberais, servidores do setor público e privado devem contribuir com uma parcela de recursos que é calculada com base nos ganhos mensais.
Sendo assim, o sistema do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) funciona da seguinte forma: os aposentados e pensionistas recebem seus benefícios, a partir do pagamento dos contribuintes que estão em situação ativa no mercado de trabalho.
[elementor-template id="15899"]Vale esclarecer que os trabalhadores contratados pelo regime celetista (CLT) têm o percentual descontado na folha salarial, enquanto os autônomos e liberais devem realizar o pagamento por meio de guias solicitadas ao INSS.
Com as mudanças da Reforma Tributária, é importante que os profissionais de saúde saibam o que mudou na contribuição, em termos de regras e percentuais de contribuição. Por isso, acompanhe o artigo a seguir atualize-se sobre o tema.
Quais os tipos de aposentadorias existentes no Brasil?
Inicialmente, é preciso esclarecer que existem vários tipos de aposentadoria que podem ser solicitados no INSS, entre eles:
– Pessoa com Deficiência por Idade
– Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
– Especial por tempo de contribuição
– Idade Rural
– Idade Urbana
– Invalidez
– Tempo de Contribuição
– Tempo de Contribuição Professor
Neste artigo, vamos destacar a aposentadoria especial com enfoque nos profissionais de saúde. A reforma da Previdência foi aprovada por intermédio da Emenda Constitucional (EC 103) em novembro de 2019 com mudanças em todas as categorias.
Contudo, os profissionais de saúde, incluídos na aposentadoria especial, tiveram as mudanças mais contundentes. Antes da atualização, o benefício era destinado aos trabalhadores que comprovassem entre 15 e 25 anos de atuação, não importando a idade, mas sim, o tempo e a comprovação da insalubridade para a saúde do profissional.
É importante esclarecer que o INSS considera as seguintes profissões na categoria de saúde: médicos de todas as especialidades, médico veterinário, enfermeiro, dentista, auxiliar de enfermagem, coletores de lixo hospitalar, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, farmacêutico e biomédico.
Quais as principais mudanças na aposentadoria especial?
O sancionamento da EC 103 alterou várias regras da aposentadoria especial, entre elas a de transição. Sendo assim, o segurado que se aposentou a partir de 2019 teve o direito aprovado se alcançou 86 pontos (atividade especial de baixo risco), 76 pontos (médio risco) e 66 pontos (alto risco). Ainda assim, os profissionais terão que comprovar contribuição mínima de 25, 20 e 15 anos.
Do mesmo modo, houve alteração na idade mínima exigida, lembrando que antes contava o tempo de trabalho e o grau de insalubridade da profissão. Na versão atualizada, os números são os seguintes para as atividades especiais:
– 55 anos (15 anos de contribuição)
– 58 anos (20 anos de contribuição)
– 60 anos (25 anos de contribuição)
Além disso, antes da reforma tributária, o cálculo da aposentadoria especial era feito com 80% dos maiores salários de contribuição e o resultado pago ao contribuinte de forma integral (100%).
Em contrapartida, de 2019 para cá, a regra da aposentadoria especial é fundamentada em dois quesitos principais: idade do trabalhador (60 anos) e tempo de atividade especial (25 anos).
Com esse entendimento, é preciso esclarecer ainda que o cálculo será feito com a média de todos os salários de contribuição. Em cima do valor obtido, o contribuinte ganhará 60% mais 2% ao ano que ultrapassar trabalhando, antes de fazer a solicitação ao INSS.
É possível pedir a revisão do cálculo da aposentadoria especial?
A resposta é sim, principalmente se o trabalhador se aposentou por tempo de contribuição e o INSS não concedeu a aposentadoria especial. Com ajuda de uma consultoria contábil experiente, é possível revisar os cálculos e, em alguns casos, alcançar um aumento de até 50% do atual benefício recebido.
Vale destacar que a incorreção pode partir do órgão ou do contribuinte que não entregou a documentação correta. Seja qual for a situação é importante ter certeza que não será lesado financeiramente, após tantos anos de serviços prestados à sociedade.
A título de esclarecimento, para solicitar a aposentadoria especial, os profissionais da saúde devem comprovar documentalmente ao INSS, que atuaram em condições nocivas à saúde. Antes, os registros apontados na Carteira Profissional de Trabalho eram suficientes, mas, atualmente é preciso apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Sendo assim, no PPP, constarão informações como: cargos ocupados, atividades desempenhadas na empresa e quais os tipos de exposição passíveis de risco. Caso a instituição tenha encerrado as atividades, o requerente pode solicitar uma perícia, apresentar testemunhas e outros documentos que comprovem o trabalho realizado no período.
Complementando os direitos dos profissionais de saúde, em relação à contribuição indevida, é possível solicitar a restituição das contribuições efetivadas no INSS, de forma indevida. Isso é possível porque o instituto estipula um limite máximo para pagamento, e se o trabalhador pagou a maior, não receberá o benefício de aposentadoria.
Diante disso, mais um serviço que pode ser feito pelos especialistas em contabilidade, tendo em vista que a restituição é encaminhada para Receita Federal. É válido destacar que a solicitação pode ser feita sobre os últimos cinco anos de contribuição.
Solicitação de direitos adquiridos com a pandemia
Os profissionais de saúde obtiveram uma conquista importante, em março deste ano. A Lei Complementar 191/22 sancionada no período, permite que servidores da saúde e segurança pública, civis ou militares, possam solicitar direitos relacionados ao tempo de serviço.
Vale lembrar que, no período inicial da pandemia, outra Lei Complementar (173/20), estabeleceu que a União repassasse recursos da saúde para que estados e municípios atendessem as demandas da crise sanitária, proibindo pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço ou aumento de salários. Sendo assim, benefícios como anuênios, triênios, quinquênios e licenças prêmio foram interrompidos.
Portanto, a partir da validade da LC 191/22, a exceção valerá no período especificado para os servidores de saúde e segurança pública de todas as unidades da federação, porém, os pagamentos atrasados não serão restituídos.
Em resumo, os profissionais de saúde devem ficar atentos para não contribuírem além do necessário ao INSS, e ainda, com ajuda de profissionais especializados em assessoria tributária, podem solicitar levantamentos, restituições e compensações de crédito.
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